EMENTA: NAS EXECUÇÕES DA DÍVIDA DA UNIÃO, O JUIZ NÃO PODERÁ REDUZIR O ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO), PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 1.025/69.
FONTE: DJU 25/11/99, PÁG.. 03
REFERÊNCIAS:
DECRETO-LEI 1.025/69, ART. 1º.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1997.01.00.022702-3/MG (2ªS EM 25/08/99, DJU EM 22/11/99, P. 67)
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